Redução de IR em Promoção Comercial SISPROM
O Sistema de promoção Comercial - SISPROM
Para pleitear o benefício fiscal, o representante legal de empresa, associação, entidade ou assemelhada deverá registrar a operação, em meio eletrônico, no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, que integra todos os envolvidos com a concessão do benefício, propiciando celeridade e racionalidade e preservando integralmente a segurança e a tempestividade das operações.
.: Como Acessar o SISPROM
Para registrar operações ao amparo do benefício fiscal, ou solicitar cadastramento no sistema SISPROM, os usuários devem acessar o endereço: http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br
Os usuários já cadastrados no SISPROM devem informar o login e a senha e os usuários novos, solicitar o acesso no sistema SISPROM, preenchendo ficha de cadastramento e enviando, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do documento que expresse o poder de representação (estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou documento de efeito equivalente).
Observação: Na procuração, entre os poderes do outorgado deve estar prevista a representação junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ou à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.





